16 de dez. de 2013

Ocorrências Policiais / 18º Batalhão


Cornélio Procópio:
DANO: Ás 17h20m do dia 14 de Dezembro compareceu à Sede da 1ª Cia certo proprietário de estabelecimento comercial localizado na Avenida Marechal Deodoro, o qual passou a relatar que um Fiat/Uno (na cor branca) havia invadido a calçada e danificado a placa de propaganda de seu comércio. Que o condutor do veículo saiu em disparada com o veículo sem prestar satisfação alguma. Que a vítima achou por bem lavrar um BO para medidas legais posteriores.

DROGA PARA USO: Em data de 15 de Dezembro, entre os horários de 18h45m a 19h40m, equipes PM efetuaram a condução de duas pessoas encontradas em situações distintas pela cidade em posse de substâncias entorpecentes para uso pessoal (crack / maconha). Em ambos os casos os usuários foram encaminhados para o devido procedimento legal.


Santa Mariana:
ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OU PRODUZIR DROGAS; DESOBEDIÊNCIA; TRAFEGAR EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL GERANDO PERIGO DE DANO: A equipe recebeu uma denúncia anônima dando conta de que C. indivíduo este que estava preso recentemente na Delegacia de Santa Mariana/PR, estaria efetuando tráfico de drogas nas proximidades do Posto Trevo nesta cidade. Em diligência até o local a equipe visualizou C. D. S. conduzindo um veículo Escort cinza de placa BGU-0408. Ao ser dada voz de abordagem e de parada ao veículo, C. iniciou fuga pela cidade de Santa Mariana/PR, dirigindo o veículo em alta velocidade de forma a colocar em perigo os demais veículos e pessoas que transitavam pelas vias da cidade. A equipe efetuou acompanhamento tático sendo observado pela equipe que o indivíduo atirou um objeto invólucro escuro para fora do carro durante a fuga. Que a equipe acabou perdendo o indivíduo de vista e nas proximidades do Ginásio de Esporte da cidade foi localizado o referido veículo abandonado sobre a via com as chaves no contato impedindo e atrapalhando o trânsito regular. Durante a revista ao veículo foi encontrado uma bucha de substância análoga a cocaína caída sobre o assoalho do veículo. A equipe efetuou a apreensão do veículo, da bucha, bem como realizou as notificações cabíveis ao caso. A equipe realizou diligências pela cidade, mas não logrou êxito em localizar o objeto dispersado. Também não se logrou êxito em localizar C. que provavelmente adentrou em um terreno com matagal e sem iluminação próximo onde o veículo foi abandonado. Importante observar também que o ocorrido se deu em torno das 02h20min do dia 16.12.2013, sendo que C. deveria estar recolhido em sua residência até as 20h00min. Portanto, além de todo o ocorrido, o mesmo também desobedeceu Decisão Judicial prolatada em audiência pelo Excelentíssimo Doutor Juiz R. D. V. C., da comarca de Santa Mariana/PR. 


Leópolis:
PORTE ILEGAL DE ARMA BRANCA: Ás 18h10m do dia 14 de Dezembro equipe PM realizava patrulhamento pela Rua Nossa Senhora da Aparecida, área central, momento em que dois irmãos foram avistados brigando entre si. Que durante o apaziguamento da contenda foi verificado que um deles trazia consigo uma faca. Ante o exposto, encaminharam-no para o devido procedimento legal junto a faca apreendida.

Bandeirantes:
DIRIGIR SEM SER HABILITADO: Em data de 14 de Dezembro de 2013, equipe PM realizava patrulhamento pela Vila São Geraldo, Rua Hércules Abdala, momento em que se deu abordagem preventiva ao condutor de uma motocicleta, um rapaz de 18 anos, o qual não era habilitado. Por fim, condutor e moto foram encaminhados à 2ª Cia para as devidas autuações pertinentes.

DESACATO/DESOBEDIÊNCIA/ RESISTÊNCIA: A Equipe Policia Militar foi solicitada via 190 que na Praça do Saae estaria ocorrendo uma via de fatos em meio a via publica, no local a Equipe Policia Militar visualizou vários indivíduos em uma briga generalizada, sendo que ao avistar as viaturas muitos deles se evadiram tomando rumo ignorado, porem as Equipe Policia Militar obtiveram êxito em abordar a pessoa de A.O. (27 anos), J.C.S. (19 anos) e ao dar voz de abordagem a J.P.O. (22 anos) este reagiu com chutes e socos palavrões sendo necessário imobilizá-lo e o emprego de algemas. Diante dos fatos Alessandro e Julio foram encaminhados e sede da segunda Cia e após verificação no sistema nada foi encontrado, sendo ambos liberado. E Julio Cesar foi encaminhado para lavratura de termo circunstanciado por desobediência e desacato. 

Assaí:
DESACATO: Ás 23h30m do dia 14 de Dezembro passou em frente à Sede da 3ª Cia um veículo VW/Gol com dois ocupantes, sendo que, o passageiro passou a gritar xingamentos contra a plantonista PM e outros servidores da Defesa Civil que ali estavam. Que minutos depois o veículo e seus ocupantes foram localizados na Rua Panamá, e portanto, seguiram encaminhados para lavratura de TC.

CONDUZIR VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL: Ás 19h00 do dia 15 de Dezembro equipe PM realizava patrulhamento pela Rua Das Orquídeas, quando deparou com um GM/Chevete cujo condutor ziguezagueava imprudentemente pela via em contramão de direção. Que durante abordagem preventiva feita pela viatura, restou constatado tanto por sinais visuais como por através de teste de exame etilométrico, na proporção de 1,35 Mg/l, que o referido condutor se encontrava embriagado. Logo, encaminharam-no junto ao veículo para lavratura de flagrante delito e demais autuações pertinentes. 

Jataizinho:
ROUBO: No início da madrugada do dia 14 de Dezembro, 00h19m, equipe PM deslocou mediante solicitação até a Praça de Pedágio, onde uma funcionária passou a relatar que uma motocicleta Honda CBX Twister 250 (preta) com dois indivíduos armados a haviam rendido mediante ameaça e em seguida subtraíram certa quantia em dinheiro do caixa. Que a dupla meliante tomou direção ao Trevo de Assaí. Diante do exposto, persistem diligências no intuito de elucidar a autoria do crime, bem como, prender a dupla meliante.


São Jerônimo da Serra:LESÃO CORPORAL: Ás 23h00 do dia 15 de Dezembro, equipe PM deslocou em frente a determinada lanchonete localizada na Avenida Raul Proença, onde deparou com um indivíduo esfaqueado sendo atendido por equipe do SASMU. Em posse dos dados fornecidos por testemunhas e pela vítima, a equipe PM conseguiu minutos depois prender o autor da lesão ainda em posse da faca (15 centímetros de lâmina). Logo, encaminharam-no para o devido procedimento legal.

Andirá:
LESÃO CORPORAL VIOLÊNCIA DOMESTICA: A Equipe Policial foi solicitada pelo Sr. V. F, a comparecer na Rua Odorico Domingues nº 80 porque conforme ele nos disse seu filho L. D. S. F. de 15 anos de idade encontrava-se transtornado e de posse de um pedaço de vidro  havia entrado em luta corporal com ele e inclusive quando a mãe, a Sra. R., foi tentar conter o filho este desferiu um golpe com o pedaço de vidro  atingindo a perna esquerda de sua mãe; a Equipe Policial teve de usar de força necessária moderado para conter L. que após ser apreendido foi encaminhado a Delegacia na companhia dos pais; a mãe de L. foi encaminhada ao Pronto Socorro onde teve o ferimento suturado pelo médico de plantão;  pai também teve arranhões nos braços;  L. Tem ferimentos no abdômen, nos braços e nos lábios proveniente da luta corporal com seu pai; o Sr. V. nos disse que acredita que o estado agressivo do filho deve-se ao uso de drogas e ainda ao uso de bebidas alcoólicas. 

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