25 de mar. de 2014

Congonhinhas: Teste Seletivo Para Provimento de Emprego Público Destinado a atender Programas Federais



EDITAL 001/PMC/2014

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE EMPREGO PÚBLICO TEMPORÁRIO DESTINADO A ATENDER A PROGRAMAS FEDERAIS E NECESSIDADES EMERGENCIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e especialmente nos termos da Lei Municipal nº 430, de 23 de fevereiro de 2006 e demais alterações promovidas pelas Leis Municipais nº (PL´s 006/2014, Agente Controle de Endemias, Médicos e Dentista e Psicólogo CRAS), por meio do Processo Administrativo nº 001/2014, torna público a realização de TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos para o preenchimento dos empregos públicos no REGIME CELETISTA, para atender as necessidades da Administração Pública Municipal no âmbito da Saúde, da Ação Social e da Administração, observadas as disposições contidas nos diplomas legais vigentes, mediante as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam.

1.    DOS EMPREGOS PÚBLICOS
1.1. Os empregos públicos objeto do TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos e sínteses das atividades básicas, constam deste Edital.
1.2. Os empregos públicos possuirão regime celetista, cujas regras são estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
1.3. O tempo de duração do contrato de trabalho poderá ser de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o máximo de 12 (doze) meses.
1.4. A validade do referido Edital será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação.

2.    DOS EMPREGOS E REMUNERAÇÃO
2.1.          O TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se ao provimento de empregos públicos atualmente vagos, bem como dos que venham a vagar ou ser criados no prazo de validade do mesmo, para as seguintes categorias funcionais:
EMPREGO PÚBLICO
Item
Cargo
Vagas
Requisitos
Remuneração
Carga
Horária
Valor Inscrição


2.2.1

Médico Clinico Geral

04
(quatro)

Ensino Superior Completo com habilitação específica para o cargo – registro no órgão de classe


R$ 800,00
De 2ª a 6ª feira
R$ 1000,00
Sábados/Domingos


Plantão
12 horas

R$ 200,00

2.2.2

Médico Gineco-Obstetra

01 (uma)

Ensino Superior Completo com habilitação específica para o cargo – registro no órgão de classe


R$ 7.000,00/Mês


Plantão à Distância

R$ 200,00

2.2.3

Cirurgião - Dentista

01 (uma)

Ensino Superior Completo com habilitação específica para o cargo – registro no órgão de classe


R$ 1.826,00/Mês


40 horas
semanal

R$ 100,00

2.2.4


Farmacêutico
NASF

01 (uma)

Ensino Superior Completo com habilitação específica para o cargo – registro no órgão de classe

R$ 1.000,00/Mês

20 horas
semanal

R$ 100,00

2.2.5

Fisioterapeuta
NASF

01 (uma)

Ensino Superior Completo com habilitação específica para o cargo – registro no órgão de classe


R$ 1.000,00/Mês

20 horas
semanal

R$ 100,00

2.2.6

Nutricionista
NASF

01 (uma)

Ensino Superior Completo com habilitação específica para o cargo – registro no órgão de classe


R$ 1.000,00/Mês

20 horas
semanal

R$ 100,00

2.2.7

Psicólogo
NASF

01 (uma)

Ensino Superior Completo com habilitação específica para o cargo – registro no órgão de classe


R$ 1.000,00/Mês

20 horas
semanal

R$ 100,00

2.2.8

Psicólogo
SMDS

01 (uma)

Ensino Superior Completo com habilitação específica para o cargo – registro no órgão de classe


R$ 2.000,00/Mês

40 horas
semanal

R$ 100,00

2.2.9

Assistente Social
NASF

01 (uma)

Ensino Superior Completo com habilitação específica para o cargo – registro no órgão de classe


R$ 1.000,00/Mês

20 horas
semanal

R$ 100,00

3.    DO LOCAL DE EXERCÍCIO
3.1. Os servidores convocados em decorrência desse TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO deverão, após regularmente contratados, se apresentarem nas Secretarias Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para serem designados aos respectivos locais de trabalho, tendo em vista que a lotação será formalizada pela Secretaria Municipal de Administração.
3.2. Os candidatos aprovados para os empregos descritos no item 2.2.1, obrigatoriamente, cumprirão os horários de escala integralmente junto ao Hospital Municipal São Francisco.

4.    DAS VAGAS
4.1. Serão preenchidas de acordo com as disponibilizadas neste Edital, conforme itens especificados no Item 2, e, serão preenchidas de acordo com as necessidades de cada Secretaria, mediante convocação devidamente publicada em veículo de comunicação oficial.

5.    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO TESTE SELETIVO
5.1. Ser brasileiro, naturalizado ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, § 1º da Constituição Federal.
5.2. Ser maior de 18 anos.
5.3. Ter escolaridade exigida para o cargo conforme descrito nos itens 2.2.1 a 2.2.9.

6.    DAS INSCRIÇÔES
6.1. Data: 24.03.2014 à 01.04.2014.
6.2. Horário: 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 16:00 horas.
6.3. Local: Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Congonhinhas.
a) Para inscrição o candidato ou procurador com poderes específicos, deverá comparecer com os documentos de identificação originais de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e CPF, na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Congonhinhas, no horário compreendido entre 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 16:00 horas e solicitar o preenchimento de sua ficha de inscrição, assegurando que todas as informações são verdadeiras e de sua responsabilidade.
b) O candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição até o último dia estabelecido, ou seja, 01.04.2014, sob pena de não homologação da inscrição.
6.4. Taxa de inscrição: de acordo com valores constantes dos itens 2.2.1 a 2.2.9.
6.5. A taxa de inscrição não será devolvida ao candidato.
6.6. A taxa de inscrição deverá ser paga nas agências bancárias conveniadas com a Prefeitura Municipal de Congonhinhas (Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Cooperativa Sicredi), e a guia de recolhimento será entregue ao candidato no momento da inscrição.

7.    DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1.          O candidato portador de necessidades especiais participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
7.2           O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e conforme dispõe o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. A espécie e grau do nível da deficiência NÃO deverão impossibilitar o candidato de exercer as atribuições do cargo ou emprego.
7.2.          Sendo aprovado, o candidato portador de necessidades especiais será submetido a exame por médico da segurança do trabalho para verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições e habilidades exigidas para o desempenho das funções do cargo, emitindo parecer conclusivo.

8.    HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1.          Data: 01.04.2014, com publicação/divulgação às 08:00 horas através do site da Prefeitura Municipal de Congonhinhas: www.congonhinhas.pr.gov.br.
8.2.          Recurso da Homologação das Inscrições – Data: 04.04.2014, devendo ser protocolado até às 16:00 horas junto à Secretaria Municipal de Administração, na Prefeitura Municipal de Congonhinhas.
8.3.          Decisão do Recurso – Data: 07.04.2014, com publicação/divulgação às 08:00 horas através do site da Prefeitura Municipal de Congonhinhas: www.congonhinhas.pr.gov.br.
8.4.          É obrigação do candidato, conferir a ficha de inscrição com todos os dados fornecidos, bem como poderá utilizar-se do prazo de recurso estabelecido no item 8.2 para requerer eventuais correções.
8.5.          Caso a inscrição se efetue por procuração, deverá a firma do outorgante ser reconhecida em cartório.
8.6.          Não haverão inscrições condicionais e extemporâneas.
8.7.          O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital e ter sua inscrição homologada.

9.    DA PROVA
9.1.          O TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO terá como fase de avaliação uma etapa única: PROVA DE ANÁLISE DE CURRICULUM E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.
9.2.          PROVA DE ANÁLISE DE CURRICULUM E AVALIAÇÃO DE TITULOS será de natureza eliminatória e classificatória.
9.3. A nota máxima a ser atribuída a avaliação do curriculum será de 100 pontos.
9.4.          O período de entrega do curriculum (cujo modelo segue no anexo II), do candidato, acompanhado dos respectivos títulos e demais documentos, será de 09.04.2014 a 11.04.2014, no horário compreendido entre 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 16:00 horas, junto à Secretaria Municipal de Administração, situada na sede da Prefeitura Municipal de Congonhinhas.
9.5.          A homologação do resultado parcial da AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS CURRICULUM´S E TÍTULOS será no dia 14.04.2014, com publicação/divulgação às 08:00 horas através do site da Prefeitura Municipal de Congonhinhas:www.congonhinhas.pr.gov.br.
9.6.          Recurso da publicação da AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS CURRICULUM´S E TÍTULOS – Data: 15.04.2014, devendo ser protocolado até às 16:00 horas junto à Secretaria Municipal de Administração, na Prefeitura Municipal de Congonhinhas.
9.7.          HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS – Data: 17.04.2014,  com publicação/divulgação às 08:00 horas através do site da Prefeitura Municipal de Congonhinhas: www.congonhinhas.pr.gov.br.

10.  DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM COMPOR O CURRICULUM
10.1.        Cópia do Registro Geral – RG ou outro documento oficial com foto; CPF; Certidão comprobatória do estado civil; certidão de nascimento dos filhos; diploma ou certificado de conclusão de curso superior; diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização lato ou strictu sensu; certificado ou diploma de cursos realizados em área afim com o emprego escolhido pelo candidato; comprovante de registro profissional nos respectivos Conselhos; Declaração de tempo de serviço na área afim escolhida, emitida por órgão público oficial; certificado de participação em eventos; cópia de projetos de pesquisa ou extensão devidamente desenvolvidos e autenticados por Instituição de Nível Superior.
10.2.        Os documentos pessoais devem compor obrigatoriamente o curriculum e estarem autenticados.
10.3.        Os documentos constantes do item 10.2 terão caráter eliminatório, sendo assim a falta de qualquer deles ou sua não autenticação, implicará em eliminação do candidato.
10.4.        Os demais documentos pedidos no item 10.1, a exceção dos constantes do item 10.2, servirão para compor o curriculum e serão objeto de avaliação para a devida pontuação e classificação do candidato.
10.5.        A não apresentação dos referidos documentos juntamente com o curriculum ou a falta de autenticação, ensejará a perda da pontuação equivalente ao documento.
10.6.        Não se aceitará documentos que devem compor o curriculum após o protocolo do mesmo.
10.7.        Todos os curriculum´s apresentados deverão obrigatoriamente seguir o padrão do modelo constante do Anexo II, sob pena de ELIMINAÇÃO.
10.8.        No ato da protocolização do curriculum o candidato deverá assinar termo de entrega.
10.9.        Os critérios objetivos de avaliação do curriculum serão efetuados da seguinte forma:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TITULOS
ITENS A SEREM ANALISADOS E PONTUADOS
Item
Descrição
Pontuação
Pontuação Máxima
10.9.1
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior
05 pontos para cada curso
15
10.9.2
Diploma ou Certificado de Curso de Especialização Lato Senso na área afim
06 pontos
06
10.9.3
Diploma ou Certificado de Curso de Especialização stricto Senso – Mestrado, na área afim
15 pontos
15
10.9.4
Diploma ou Certificado de Curso de Especialização stricto Senso – Doutorado, na área afim
25 pontos
25
10.9.5
Registro de Inscrição no Conselho Profissional
01 ponto para cada ano de registro, contado da data de expedição do respectivo documento
10
10.9.6
Cursos não curriculares na área com carga horária igual ou superior a 10 horas
01 ponto por curso
05
10.9.7
Projetos de pesquisa e/ou extensão – Coordenação
01 ponto por projeto
02
10.9.8
Projetos de pesquisa e/ou extensão – Participação
01 ponto por projeto
02
10.9.9
Declaração de Tempo de Serviço na área escolhida em Órgão Público
01 ponto por semestre
20
10.10.      A nota máxima atribuída a este teste seletivo simplificado será de 100 (cem) pontos, devendo os candidatos atingirem a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos para classificação.

11.   DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1.        Em caso de empate, a comissão deverá obedecer rigorosamente os critérios de desempate, conforme a seguinte ordem:
a)             Maior pontuação no item 10.9.5;
b)             Maior pontuação no item 10.9.9;
c)             Ser mais idoso;
d)             Maior número de prole; e
e)             Ser casado.

12.   DO RECURSO
12.1.        O candidato poderá interpor recurso no prazo de até 01 (um) dia útil após a homologação das inscrições e do resultado final, conforme definido nos itens 8.2 e 9.6, através de requerimento endereçado ao Presidente da Comissão de Organização e Realização do Teste Seletivo.
12.2.        A decisão relativa ao recurso será dada a conhecer pela Comissão diretamente ao recorrente e, se alterar resultados já homologados, cientificados através de edital e devidamente publicado na imprensa oficial e no sitewww.congonhinhas.pr.gov.br, a Comissão fará nova publicação dos resultados, abrindo-se novamente prazo para recurso, que será de 01 (um) dia útil.
12.3.        Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente aos resultados divulgados, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 01 (um) dia, contados a partir da publicação da homologação das inscrições e do resultado final, através de requerimento endereçado ao Presidente da Comissão de Organização e Realização do Teste Seletivo.
12.4.         

13.   CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1. Após a publicação da homologação do resultado final, o candidato devidamente aprovado, será convocado para CONTRATAÇÃO IMEDIATA de acordo com as vagas que constam neste edital.
13.2. As vagas serão preenchidas por ordem decrescente de classificação, obedecendo ao limite constante do edital.
13.3. O candidato classificado e convocado para o preenchimento das vagas existentes apresentar-se-á para posse e exercício na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Congonhinhas.
13.4. Somente serão investidos nos empregos especificados neste edital, os candidatos aptos nos exames de capacidade física e mental, aprovados por atestado médico admissional.
13.5. Preenchidas as vagas oferecidas por este edital, os demais candidatos classificados constarão do Cadastro de Reserva para convocação, quando da existência de vagas.
13.6. No momento da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo discriminados em originais com as respectivas cópias ou apenas cópias autenticadas:
a) Comprovante de escolaridade exigido para o cargo;
b) Carteira de Identidade – RG;
c) Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF;
d) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;
e) Certidão de nascimento ou casamento;
f) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
g) Se do sexo masculino, comprovante de quitação com as obrigações militares;
h) Duas fotos 3x4 datadas dos últimos 3 (três) meses;
i) Comprovante de PIS ou PASEP (se houver);
j) Comprovante de residência;
k) CTPS frente e verso (parte foto);
l) Declaração de bens;
m) Declaração que não possui vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal, Estadual e Federal (formulário próprio), que configure as vedações constitucionais estabelecidas nos incisos XVI e XVII do art. 37 da CRFB/88;
n) Atestado médico admissional;
o) Certidão negativa cível e criminal;
p) Certidão negativa de Débitos da Fazenda Pública de Congonhinhas;
q) Comprovante de registro no Conselho Regional da Classe.
13.7. Não se admitirá como documento para cumprimento do item anterior, protocolo no conselho de classe.

14.           DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1.        A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação dos termos deste edital, das suas condições estabelecidas e sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
14.2.        O candidato, o entregar o curriculum devidamente acompanhado dos documentos necessários, deverá assinar o TERMO DE ENTREGA, sob pena de desclassificação.
14.3.        Os candidatos aprovados ou classificados comprometem a manter atualizados seus endereços junto ao Divisão de Recursos Humanos e à Secretaria aos quais estiverem vinculados, e responsabilizam-se por prejuízos decorrentes da não atualização.
14.4.        Todas as convocações, avisos e resultados serão publicadas em mural oficial da Prefeitura Municipal de Congonhinhas, imprensa oficial e no site eletrônico www.congonhinhas.pr.gov.br, sendo as responsabilidades pela inobservância das publicações afixadas, exclusivas de cada candidato.
14.5.        Qualquer irregularidade documental do candidato, constatada no decorrer do período de validade do Teste Seletivo Simplificado, o eliminará, anulando-se todos os decorrentes de sua inscrição e participação.
14.6.        A classificação no Teste Seletivo Simplificado, não assegura ao candidato o direito de contratação.
14.7.        O resultado do Teste Seletivo Simplificado será publicado na imprensa oficial do Município de Congonhinhas, no mural oficial da Prefeitura Municipal de Congonhinhas e no site eletrônico www.congonhinhas.pr.gov.br, com as respectivas classificações.
14.8.        Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem será aceito documento após os prazos estabelecidos neste edital.
14.9.        Não serão homologadas inscrições que sejam feitas por candidatos menores de 18 (dezoito) anos.
14.10.      A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados, ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão noticiar o crime aos órgãos competentes.
14.11.      Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Elaboração e Organização do Teste Seletivo Simplificado, nomeada pelo Prefeito Municipal, por meio da Portaria nº 042/2014, de 18 de março de 2014.
Edifício da Prefeitura Municipal de Congonhinhas, em 21 de março de 2014.


Anna Célia de Almeida
Presidente da Comissão do Teste Seletivo Simplificado
Portaria nº 042/2014

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