5 de nov. de 2015

Projeto de lei quer baratear a conta da energia elétrica dos paranaenses



O deputado Nereu Moura, protocolou na segunda-feira (03) na Assembleia Legislativa, projeto de lei vedando a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente na Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e na Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST), por parte da Copel. Na prática, a proposta vai baratear a conta de energia elétrica dos paranaenses.

O ICMS, na avaliação de Nereu Moura, deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, “isto é, a que for entregue ao consumidor, a que tenha saído da linha de transmissão e entrada no estabelecimento da empresa ou residência”. A proposta vai impactar um corte superior a 25% na tarifa, que é a somatória do imposto cobrado pela Copel pela distribuição e transmissão da energia elétrica.

“Nossa intenção é evitar que o consumidor pague acima do que deve, além da energia consumida que é sua obrigação, também sobre a distribuição e transmissão”, ressalta o deputado. Nereu Moura lembra ainda que a proposta dará um refresco aos consumidores paranaenses, que já foram penalizados com reajustes acima de 51% apenas nos últimos 12 meses.

O projeto de lei estabelece que o fato gerador do ICMS sobre a circulação na saída da mercadoria do ponto até o local do consumo (imóvel de pessoa jurídica ou física). O ponto de saída, segundo a proposta, deve estar no limite da via pública com o imóvel, ou seja, o poste de transmissão em frente à residência ou empresa.

O peemedebista lembra que, como o próprio nome diz, o ICMS deve ser cobrado pela circulação da mercadoria. “Como é que o consumidor vai pagar pela energia que está parada na rede de transmissão?”, pergunta. A fatura de energia elétrica deve apresentar separados o consumo de energia elétrica e o custo pelo uso do sistema. Ao consumidor compete o pagamento referente ao consumo da mercadoria, reforça Nereu Moura.

O parlamentar lembra que o Tribunal de Justiça do Paraná tem decidido favoravelmente aos contribuintes, entendendo que os encargos de transmissão e conexão na entrada de energia, são de uso do sistema de transmissão ou distribuição e não devem sofrer a incidência do ICMS. O entendimento jurisprudencial é de que os valores pagos a título de TUST e TUSD têm natureza meramente tarifária, por conta do uso destas redes.

O projeto de lei segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e demais comissões competentes da Assembleia Legislativa.

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