A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA COMUNICA AOS SENHORES CONTIBUINTES, QUE A LEI MUNICIPAL Nº 925/2015, CONCEDE ANISTIA DE 80% (OITENTA POR CENTO) DA MULTA E REMISSÃO INTEGRAL DOS JUROS, SOBRE O IPTU E OUTROS TRIBUTOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, NAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
1- PEDIDOS FORMULADOS E DEFERIDOS ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2015, ANISTIA DE 80% DA MULTA E REMISSÃO INTEGRAL DOS JUROS OCORRIDOS;
2 - PEDIDOS FORMULADOS E DEFERIDOS NO PERÍODO DE 01 A 30 DE SETEMBRO DE 2015, ANISTIA DE 50% DA MULTA E REMISSÃO INTEGRAL DOS JUROS.
COMUNICA TAMBÉM, QUE POR FORÇA DE LEI, OS DÉBITOS NÃO REGULARIZADOS ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2015, SERÃO ENCAMINHADOS PARA COBRANÇA JUDICIAL, O QUE OCORRERÁ TRANSTORNOS E DESPESAS ADICIONAIS AOS SENHORES CONTRIBUINTES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHINHAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
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