29 de abr. de 2014

Ocorrências Policiais / 18º Batalhão

Santa Mariana:
EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES / CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA: Compareceu em data de 28/04/2014 às 10h25min, na sede do 3º pelotão PM, uma jovem de 19 anos e uma senhora de 49, declarando que a moça é moradora na residência na Rua Ildeo Bráulio Filgueiras e a casa é de propriedade da outra mulher, e que paga aluguel e que no mês anterior efetuou o pagamento do aluguel e em ato contínuo a proprietária solicitou o cartão de pagamento de benefícios do INSS, o qual foi entregue, em nome da moça com validade 12/17, do banco Itaú, juntamente com a senha. 
Nesta data (28/04/2014), a moça foi até a residência da proprietária do imóvel para apanhar o cartão e deslocar ao banco Itaú para receber o benefício, mas a senhora afirmou que não iria entregar.
Orientamos a jovem aguardar defronte ao banco Itaú, até que esta equipe PM encontrasse o a mulher que estaria com o cartão. No momento em que esta equipe PM, iniciou o deslocamento com destino à residência da acusada, abordamos os envolvidos que já se encontravam deslocando para a sede do pelotão Informou a esta equipe PM que havia recebido o pagamento do cartão benefício em nome da jovem, e que iria descontar o valor devido e devolver o restante, momento em que foi solicitado e entregue a esta equipe PM o cartão e a quantia recebida no banco Itaú e realizado a apreensão e encaminhado para a delegacia de polícia, juntamente com os envolvidos para os procedimentos legais.
OBS: foi elaborado termo circunstânciado (crime de menor potencial ofensivo) para o fato ocorrido pela natureza de exercício arbitrário das próprias razões (crimes contra a administração da justiça).

Bandeirantes:
DANO: Compareceu a este plantão policial uma pessoa relatando que em data de 26/04/2014, por volta das 00h30min horas deixou seu veículo, um VW/GOL de cor branca, estacionado em frente à casa de sua namorada na Av. Edelina Meneghel Rando e que pela manhã veio a constatar que o para-brisa dianteiro tinha sido danificado com um tijolo. O solicitante foi orientado aos procedimentos legais. 

EXTRAVIO OU PERDA DE DOCUMENTOS: Por volta das 14h56 do dia 28/04/2014 compareceu a esta Cia PM uma senhora que passou a relatar que na data de hoje (28/04/2014) esteve acompanhando sua mãe em uma consulta de fisioterapia na Santa Casa de Bandeirantes, e que ao adentrarem no veículo para irem embora, deu por falta do seu documento RG expedido no estado de são Paulo, CNH (carteira nacional de habilitação), cartão poupança do banco Bradesco, juntamente com a chave de segurança, cartão do convênio Bradesco Saúde e R$ 70,00 em dinheiro. Relata que os referidos documentos estavam no interior de uma carteira de cor preta, e estava dentro do bolso de sua calça. Relata também que, foi informada por algumas pessoas que aguardavam atendimento na Santa Casa que sua carteira estava caindo, porém, como estava ajudando sua mãe, esperou entrar no veículo. Que retornou ao local, porém, não localizou a referida carteira bem como nenhum documento.

NOTICIA DE FATO FUTURO: Por volta das 17h28 do dia 28/04/2014 compareceu a esta Cia PM uma senhora que passou a relatar que na data de hoje (28/04/2014), por volta das 14h30, o caseiro de seu sítio, visualizou um homem forte em posse de uma bicicleta que veio a arremessar algo na porta da sede do sítio, e que o cachorro da raça lebrel italiano de nome "
Canídea", de propriedade da noticiante, veio a comer. Que minutos após, a senhora percebeu que o cachorro estava vomitando muito e rapidamente encaminhou o animal ao veterinário. Que o cachorro ficará sob observação para depois realizar alguns exames. A noticiante relata que, na sexta-feira dia 18/04/2014 por volta das 10h00, à funcionária do referido sítio, visualizou o mesmo individuo passando próximo à propriedade, e disse para a funcionária "prende esse cachorro, pois eu vou matar!". A noticiante aguarda providências. 

FURTO SIMPLES: Por volta das 19h03 do dia 28/04/2014 compareceu a esta Cia. PM uma senhora que passou a relatar que na data de ontem (27/04/2014), por volta das 21h30, foi até uma lanchonete juntamente com alguns amigos. Que deixou sua bolsa sobre uma das cadeiras, e no interior da mesma continha seu aparelho celular marca/modelo LG l7 cor preto com bordas azuis e capa cor-de-rosa da operadora Tim (pós-pago), e que ao chegar a sua residência, por volta das 23h30, deu por falta do referido aparelho. Relata que no local, estavam presentes várias pessoas e não sabe informar quem poderia ter furtado o objeto. A noticiante informa que na data de hoje (28/04/2014) por volta das 16h00 ligou para o seu número e uma mulher atendeu, disse que seu nome era "Luana", que o aparelho seria um Nokia e que o referido número sempre pertenceu a ela, e logo depois, por volta das 18h00, tentou ligar novamente, e a pessoa atendeu e não respondeu. A vítima foi orientada quanto aos procedimentos. 

POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO - USO PERMITIDO: Após denúncia anônima dando conta de que uma pessoa, morador do Bairro Limeira, proprietário de um veiculo VW/GOL de cor branca com o capô preto estava em data de 27/04/2014 no Campo do Ibiúna demonstrando armas de fogo para populares. Em posse destas informações a equipe de R.P.A. deslocou até o Bairro Limeira em com informações prestadas por populares localizou a residência indicada como sendo do indivíduo. No local constatou-se que a casa estava com portas e janelas abertas, porém ninguém se encontrava nas proximidades. Ato contínuo após uma breve busca na parte externa foi localizado dentro de uma charrete que se encontrava sob uma pequena cobertura ao lado da casa, 01 (uma) espingarda calibre 38 com adaptações artesanais, um cinto de guarnição com coldre e porta-algemas, em seguida foi adentrado à residência e no interior de um quarto sob a cama foram localizados: 01(uma) espingarda cartucheira calibre 36 e uma sacola com vários frascos contendo pólvora, chumbo, espoletas e uma vareta para o carregamento da arma. Diante dos fatos os objetos foram entregues na delegacia de polícia de bandeirantes para providências.

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