11 de jul. de 2012

PREFEITO LUIZINHO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA É MULTADO EM 425 MIL REAIS, POR CAUSA DE CONCURSO

O prefeito Luiz Fernandes (PR), de São Sebastião da Amoreira, deve pagar multa no valor de R$ 425.290,00, e demais custas e despesas processuais, por não ter atendido recomendação do Ministério Público do Estado do Paraná, referente à realização de concurso público e exoneração de funcionários lotados irregularmente em cargos comissionados.
A determinação é da juíza da Comarca de Assaí, Angela Tonetti Biazus, que expediu mandado de execução contra o prefeito de São Sebastião da Amoreira, em 29 de junho de 2012.
A penalidade imposta ao prefeito Luizinho resulta de procedimento conduzido pela promotora de Justiça, Kele Cristini Diogo Bahena, do Núcleo Regional  de Trabalho de Proteção e Defesa do Patrimônio Púbico do Norte do Paraná, que propôs provimento jurisdicional para execução de titulo extrajudicial por quantia certa.
O prefeito Luizinho havia celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), deixando de cumprir a Cláusula, referente a realização de concurso público para cargos de Advogado, Auxiliar Serviços, Auxiliar de Serviços Gerais, Contador, Mecânico, Médico, Médico Veterinário, Motorista, Operador de Maquinas, Professor e outros. Ele também descumpriu a Clausula 2ª do referido TAC quanto à reestruturação dos cargos comissionados e efetivos.
Apesar do prazo dilatado até 24 de maio de 2011, o prefeito Luizinho ainda manteve entre os seus cargos em comissão um ilegal Assessor de Gabinete, argumentando que tal irregularidade seria sanada somente após a realização de concurso público.
Por causa do descumprimento de cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta, o chefe do Poder Executivo de São Sebastião da Amoreira sofreu pena de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia, atingindo o montante de R$ 425.290,29, conforme atualização feita em 19 de junho de 2012.
A partir da citação referente ao mandado de execução expedido em 29 de junho de 2012 pelo Juízo da Comarca de Assaí, o prefeito Luiz Fernandes tem prazo de 03 dias (três dias) para que “pague o valor mencionado acrescido de juros de mora e atualização monetária, custas e demais despesas processuais, ou nesse mesmo prazo nomeie bens à penhora suficientes à garantia da execução e acessórios, sob pena de lhe serem penhorados tantos quantos sejam suficientes à garantia da presente execução”.
A GAZETA ASSAÍ

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