Quantidade considerada para uso próprio vai variar dependendo da droga.
Anteprojeto do novo Código Penal vai prever também crime de bullying.
A comissão de juristas constituída para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (28) a descriminalização de drogas ilícitas para uso pessoal e a criação do crime de bullying, que no texto ficou classificado como "intimidação vexatória".
O anteprojeto do Código Penal deve ser entregue até o final de junho ao Congresso e depois será votado no Senado e na Câmara dos Deputados.
No caso das drogas, o texto aprovado diz que a substância para uso pessoal será assim classificada quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.
Já o bullying, de acordo com o texto, será configurado quando houver intimidação, constrangimento, ameaça, assédio sexual, ofensa, castigo, agressão ou segregação a criança ou adolescente. A pena é de prisão de um a quatro anos e multa.
Drogas
De acordo com o relator da comissão, Luiz Carlos Gonçalves, a quantidade de droga tolerada para uso pessoal será definida de acordo com o tipo da substância. Quanto maior o poder destrutivo da droga, menor a quantidade diária a ser consumida.
“A redação diz que depende do fato concreto, se a pessoa for surpreendida no ato da venda não há dúvida, é tráfico. Cada droga terá a sua realidade e discutiremos se haverá definição de drogas de maior potencial lesivo”, explicou.
Na proposta dos juristas, o tráfico de drogas pode ter pena de cinco a dez anos e multa. Segundo o texto, vai incorrer em crime de tráfico aquele que “importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas”.
As pessoas que semeiam, cultivam ou fazem a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que sirvam para matéria-prima para a preparação de drogas também poderão responder por tráfico de drogas.
Haverá descriminalização quando o agente “adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal; semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal”, segundo o texto aprovado.
Para determinar se a droga realmente destinava-se a consumo pessoal, o juiz deverá saber a natureza e a quantidade da substância apreendida, a conduta do infrator, o local e as condições em que ocorreu a apreensão, assim como as circunstâncias sociais e pessoais do consumidor de droga.
Os juristas ainda incluíram um novo artigo ao anteprojeto do Código Penal para criminalizar o uso ostensivo, mesmo que pessoal, de substância entorpecente em locais públicos, nas mediações das escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença deles.
Para esse crime, a pena será de “advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e/ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”, de acordo com o texto do anteprojeto.
O relator da comissão explicou que a comissão tinha dúvidas sobre a lei atual em vigor que fala sobre drogas.
“Havia uma dúvida até na doutrina, se o uso ou porte da substância entorpecente era criminoso ou não. A comissão deu um passo e descriminalizou o porte para uso, mas com uma exceção importante: se esse uso for ostensivo diante de uma escola, um local de concentração de crianças e adolescentes será crime”, explicou Gonçalves.
De acordo com o texto, o uso compartilhado de droga vai ser penalizado. A pena pode ser de seis meses a um ano de prisão e multa. Já aquele que induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido da droga poderá ter pena de seis meses a dois anos de prisão.
Bullying
Os juristas incluíram ao anteprojeto do Código Penal a criminalização do Bullying, com o título de intimidação vexatória. Responderá por este crime aquele que “intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir, segregar a criança ou o adolescente, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de pretensa situação de superioridade, causando sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial”. A pena para este crime, sugerida pela comissão, é de prisão de um a quatro anos e multa.
Também foi incluído ao código artigo que fala sobre a perseguição obsessiva. Para os juristas, o ato de perseguir alguém de forma repetida reiterada ou continuada, ameaçando a integridade física ou psicológica da pessoa, restringindo a capacidade de locomoção ou de qualquer forma invadindo ou perturbando a sua esfera de liberdade ou privacidade pode causar prisão de dois a seis meses e multa.
Intervenção médica sem consentimento
Além disso, a comissão alterou o texto que fala sobre intervenção médica ou cirúrgica sem o consentimento do paciente ou representante legal.
Segundo o relator da comissão, a mudança aconteceu por solicitação de grupos religiosos. Com a alteração, o paciente que for maior de idade e capaz poderá manifestar sua vontade de não se submeter ao tratamento médico.
O texto atual diz que a intervenção médica ou cirúrgica, se justificada por iminente perigo de vida, pode acontecer sem o consentimento do paciente ou representante legal.
G1
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