No inicio da tarde de segunda-feira (16) os agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) do posto de Cornélio Procópio apreenderam um veículo Hyundai/ HB20 com placas grosseiramente adulteradas.
O veículo foi apreendido e a mulher foi encaminhada para a delegacia onde responderá pena criminal e administrativa segundo o código nacional de transito.
Consta no Art. 311 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40: Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. Pena: reclusão, de três a seis anos, e multa.
Por: Daniani Souza/Bruno Izidoro/AconteceuBrasil
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