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3 de nov. de 2015

Oi segue TIM e elimina taxas em ligações entre operadoras


A Oi anunciou hoje que alterará os seus planos de negócios de maneira que todas as ligações feitas pelos seus clientes sejam contabilizadas no mesmo pacote de minutos. Em outras palavras, ligações para outras operadoras e ligações de Oi para Oi passarão a ter o mesmo valor para os clientes.

Segundo a operadora, as mudanças em seus planos de negócios vieram como resultado de uma pesquisa que durou mais de dez meses e entrevistou mais de cinco mil consumidores, de todas as regiões do país e que usavam planos pré, pós e controle de diversas operadoras.

Inicialmente, a operadora disponibilizará apenas planos pré-pagos com essa nova modalidade de cobrança. A partir do dia 25, contudo, a novidade será estendida também para os planos pós-pagos e controle. Assim como alegado pela TIM, um dos objetivos da Oi é acabar com a necessidade de o cliente utilizar diversos chips para falar com todos os seus contatos.

Os planos pré-pagos começam em R$ 40 por mês (por 300 minutos mensais para falar com qualquer telefone do Brasil, 1GB de internet 4G, 500 mensagens SMS para qualquer operadora e acesso à rede oi WiFi. A proximidade da mudança dos planos da Oi com os da TIM, recém-anunciada também, parece fortalecer a hipótese de que as duas operadoras se unirão nos próximos meses.

Olhar Digital

3 de abr. de 2015

Justiça manda Oi fornecer TV paga por R$ 30 ao mês até 2096


Em Goiás, a Brasil Telecom - que faz parte da Oi - terá de cumprir uma oferta de TV paga até 2096, seguindo uma determinação da Justiça. Até lá, a empresa poderá cobrar apenas R$ 29,90 por mês.
Isso porque uma mulher chamada Joana Ferreira da Costa fechou contrato com a operadora para ter o serviço por este preço durante todo esse tempo, mas a Brasil Telecom vinha fazendo cobranças indevidas e ainda cortou o sinal da TV.
O Juiz Fernando de Mello Xavier, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, determinou que, além de cumprir o acordo, a operadora ainda terá de pagar R$ 7.880 por danos morais à cliente, já que ela passou por constrangimento e incômodo.
“Tais aborrecimentos extrapolam os limites da vida cotidiana e do tolerável, expondo-a a desprazeres que saltam aos olhos, sendo, portanto, passível de indenização por dano moral”, afirmou o magistrado.
Olhar Digital 

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