Uma mãe foi levada pelo Conselho Tutelar para audiência com o promotor público na sexta feira (22), em Cornélio Procópio.
Segundo o relatório da Polícia Militar, os soldados foram acionados por volta das 14h30, pelo Conselho tutelar para dar apoio para encaminhar à senhora, moradora da Rua Amazona, que foi denunciada por maus tratos a seu filho.
De acordo com Art. 227 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Qualquer pessoa que esteja sob a guarda, autoridade ou vigilância de outra, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, pode ser vítima de maus tratos, porém, é evidente que principalmente crianças mantidas em tais condições sofrem prejuízos incalculáveis e, muitas vezes, irreparáveis, já que por serem totalmente indefesas, permanecem alheias a própria sorte.
Crianças desenvolvem autocontrole, caráter e personalidade baseadas em atitudes de adultos que vivem próximos a elas, assim, vale dizer, que a postura dos adultos reflete, definitivamente, no desenvolvimento e no futuro de uma criança.
No artigo Art. 5º do mesmo estatuto diz: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
A pessoa que submeter criança a qualquer tipo de maus tratos, seja físico, mental ou sexual, incorrerá na pena do artigo 136, § 3º do Código Penal, que implica: detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Se resulta em morte: reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
* Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
Anuncifácil
Curta nossa página no Facebook! http://facebook.com/NationalNoticias
+Noticias http://nationalnoticias.com.br