22 de jan. de 2014

Ocorrências Policiais / 18º Batalhão


Cornélio Procópio:
ACHADO DE OBJETO: Durante a realização de guarda externa no presídio a Equipe da Polícia Militar visualizou por uma das câmeras de segurança dois elementos se aproximando do presido em atitude suspeita, sendo que um dos suspeitos estava com um objeto grande na mão, a Equipe Policial aguardou a iniciativa dos suspeitos que se esconderam em meio ao matagal do lado do muro de contenção, até que os suspeitos saíram e ao fazerem a menção de arremessar algo em direção ao presídio foi dado voz de abordagem mas os  indivíduos  desobedeceram saindo correndo no meio da escuridão mata a dentro, os suspeitos abandonaram no local uma sacola plástica contendo 05 (cinco) celulares e 05 (cinco) carregadores 01(uma) broca de videá nº 10 e 03 (trés) serras starrett para cortar metal. Conforme procedimento interno do Cpproc os objetos apreendidos foram entregue aos agentes do Seju. 

ABORDAGEM DE SUSPEITOS: Por volta das 20 horas a Equipe da Polícia Militar deslocou até a Av. XV de Novembro onde segundo informações um indivíduo estaria transitando pela via pública  somente de cuecas, no local a Equipe Policial  se deparou com  um indivíduo trajando apenas cuecas sentado defronte a um comercio. Diante do exposto procedemos a abordagem do indivíduo sendo o mesmo identificado como L.M., cujo mesmo estava bastante alterado, sendo necessário o uso de algemas para contê-lo, ato contínuo foi encaminhado até a sua residência sendo deixado aos cuidados de seu irmão identificado como J.C. Cabe salientar que o Sr. L.M. encontrava-se embriagado. 

Bandeirantes:
NOTICIA DE FATO FUTURO: Segundo relatos da Sra. L.A.M. que reside na Av. Antonio Martins Pinhão, 52 onde a sua residência era de propriedade de sua falecida avó T.M. da C. C. M. que segundo ela foi cedida pela Prefeitura há mais de 20 anos, e a mesma a deixou a residência para sua moradia. Mas há uma semana seu tio o Sr. J.R.M., Rg 2.441.765-4 foi até a residência de sua tia a Sra. E. L. das G. que possuía um documento declarando que a casa era de sua mãe a Sra. T.M. já falecida, o mesmo pediu emprestado o documento agindo de má-fé e o usou para fazer a venda da propriedade sem comunicar os demais interessados e a partir deste período começou a invadir a casa da Sra. L. no período que a mesma está trabalhando e ainda a ameaçou de derrubar o muro se caso ela colocasse um cadeado no portão. Diante dos fatos ocorridos a Sra. L. e a Sra. E. dirigiu-se até a sede da 2º Companhia Policial para registro do Boletim de Ocorrência. 

NOTICIA DE FATO FUTURO / ESTELIONATO I: Segundo relatos da Sra. L.N.A. a mesma efetuou uma compra via internet no site de endereço citado no Boletim de Ocorrência no valor de R$ 154,55 pago via boleto no seguinte código de barras 10492.79472 99900.100043 00002.666808 6 15455 diretamente no caixa eletrônico debitado de sua conta no Banco do Brasil, e que acabou sendo creditada na conta da S.N.S. de T., após isto a Sra. L. entrou no site para verificar o caminho do qual a mercadoria encaminhada tinha tomado foi quando percebeu que o status da compra estava sempre como "aguardando o pagamento" desta maneira ela foi se informar na empresa correspondente e a mesma confirmou que não havia sido creditado o valor em sua conta. Mas tarde entrou em contato com o Banco do Brasil e foi tirado um extrato de sua conta comprovando que havia sido efetuado o pagamento porém o valor havia sido extraviado para esta empresa a S.N.S.T. e repassado pagamento pelo banco da Caixa Econômica. Ainda neste mesmo dia efetuou também uma compras em um outro site de endereço citado no Boletim de Ocorrência no valor de R$ 114,80 pelo boleto no código de barras 10492.79472 99900.100043 0002.665594 6 11480 também pago no caixa eletrônico do Banco do Brasil debitado em sua conta, sendo que também ocorreu a mesma situação de não comprovação de pagamento pela empresa e extravio do valor debitado para a mesma empresa S.N.S. de T.. diante dos fatos e das informações não coerentes a Sra. L.N.A. dirigiu-se até a sede da Companhia Policial para registro do Boletim de Ocorrência. 

NOTICIA DE FATO FUTURO / ESTELIONATO II: Segundo relatos da Sr. F.H.P.F.A. o mesmo efetuou uma compra via internet no site de endereço citado no Boletim de Ocorrência no valor de R$ 879,12 pago via boleto diretamente no caixa eletrônico debitado de sua conta no Banco do Brasil, e que acabou sendo creditada na conta da S.N.S. de T., após isto o Sr .F. entrou no site para verificar o caminho do qual a mercadoria encaminhada tinha tomado foi quando percebeu que o status da compra estava sempre como "aguardando o pagamento" desta maneira ele foi se informar na empresa correspondente e a mesma confirmou que não havia sido creditado o valor em sua conta. Mas tarde entrou em contato com o Banco do Brasil e foi tirado um extrato de sua conta comprovando que havia sido efetuado o pagamento porém o valor havia sido extraviado para esta empresa a S.N.S.T. e repassado pagamento pelo Banco da Caixa Econômica.  O Sr. F.H.P.F.A. é casado com a Sra. L.N.A. e os mesmos efetuaram compras em sites distintos e pago boletos debitados em contas distintas e porém os valores foi creditado nesta mesma empresa a Space Net Serviços e Telecomunicações diante dos fatos e das informações não coerentes a Sra. L.N.A. dirigiu-se até a sede da Companhia Policial para registro do Boletim de Ocorrência. 

FURTO: Após solicitação via 190, a Equipe Policial deslocou ao a Rua Roberto Vonder Osten. Em contado com a Srª A. esta relatou que havia se ausentado de sua residência por volta das 16h00m do dia 20/01/2014 e ao retornar no dia 21/01/2014 por volta das 14h00m encontrou seu quarto todo revirado, roupas jogadas no chão e viu que havia sido furtado alguns objetos, sendo um liquidificador, um multiprocessador, um videogame e alguns mantimentos. Relatou ainda que sua residência esta em reforma e por isso encontra-se sem portas e janelas. Foi feito patrulhamento próximo a residência porém nada foi encontrado. A vítima foi orientada quanto aos procedimentos. 

Nova Fátima
DANO/ AMEAÇA: Por volta das 18 horas a Polícia Militar foi acionada a comparecer na Vila Amélia, onde a Sra. B.relatou que seu marido O. a ameaçou de morte e pedia providência Policial. A Equipe Policial deslocou até o local e em contato com a solicitante, Sra. B., esta confirmou o relato, e disse ainda que não aguenta mais essa vida, que o Sr. O. sempre chega em casa bêbado, já a agrediu em datas anteriores, quebra objetos e sempre a ameaça de morte dizendo que "quando ela estiver dormindo ele irá matá-la com uma faca"; e que em data de hoje não foi diferente: que o Sr. O. chegou bêbado, quebrou objetos e a ameaçou de morte, motivo que desejava representar contra seu marido. Na presença dos Policiais o Sr. O. relatou que “se ele fosse pra delegacia na hora que voltasse pra casa o “pau ia quebrar”“. Foi dada voz de prisão ao Sr. O., ambos foram orientados quanto aos procedimentos cabíveis e encaminhados até a Delegacia Local para lavratura dos autos. 

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